
Convênios devem realizar os testes de Covid-19
Por: Dra. Telma Rocha dos Santos
A Resolução Normativa 458, de 26 junho 2020, foi publicada no Diário Oficial da união nesta segunda-feira (29 de junho de 2020), alterando a Resolução nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.
A Resolução 458, regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19).
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluiu o teste no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de Saúde.
Desta forma, desde 29/06/2020 os planos de saúde passaram a ser obrigados a cobrir a realização dos testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus.
Telma Rocha dos Santos é Advogada, Formada em Gestão de Recursos Humanos pelas Faculdades Integradas "Campos Salles". Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas "Campos Salles". Pós-graduada em Direito Tributário pela Faculdade Legale.