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Divórcios já podem ser feitos online
Por: Profa. Janaina Galani Cruz Tomasevicius

O Direito visa atender aos interesses da sociedade, que está em constante transformação. E não poderia deixar de ser assim nessa época difícil, em que se enfrenta a calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus.


Nesse sentido, o Provimento n.° 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu um sistema que passa a ser utilizado por todos os tabeliães do Brasil a partir de 26 de maio de 2020: a desmaterialização dos documentos físicos e a dispensa, desde que cumprido alguns requisitos, da celebração de atos formais e solenes por meio de videoconferência.


Dessa forma, surgiu importante inovação para o direito de família: o divórcio virtual. 


A partir de agora, dispensa-se o deslocamento das partes até a presença do tabelião, trazendo economia de tempo, além da preservação da saúde por conta do isolamento social.


Os requisitos para a realização do divórcio virtual continuam sendo os mesmos do divórcio extrajudicial realizado presencialmente, tais como a consensualidade entre os cônjuges com relação aos termos do divórcio e da partilha; a presença do advogado, indispensável à Justiça; e a inexistência de filhos menores ou incapazes.


Os documentos serão enviados eletronicamente e criptografados. A solenidade necessária ao ato será garantida por meio de videoconferência, a fim de fazer a correta identificação dos divorciandos, bem como seu consentimento sobre as condições do divórcio. O ato ainda deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião. Arquivados juntamente com a gravação da videoconferência, tem-se total celeridade e segurança jurídica. 


Além disso, conforme disposto no Provimento do CNJ, os atos notariais também passam a ser eletrônicos  e adquirem  novas regras, que vão do intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados entre os notários, no âmbito nacional, até uma plataforma padronizada de elaboração de atos notariais, promovendo, assim, a  solicitação de serviços e a realização de convênios. Isso será possível por meio da Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), que servirá como chave de identificação individualizada, a qual facilitará a unicidade e rastreamento da operação eletrônica praticada.


Certamente o divórcio virtual será uma tendência mesmo após o fim da pandemia. 
Se você quiser saber mais, consulte seu advogado.

Janaina Galani Cruz Tomasevicius é Bacharela em direito pelas Faculdades Integradas "Campos Salles". Mestra em Ciências Humanas pela Universidade de Santo Amaro - UNISA e Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale. ​É professora das Faculdades Integradas "Campos Salles" e na Universidade Ibirapuera "UNIB"

 

 

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