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ARTIGO: Perseguição de funcionário por empregador é ato ilícito que gera o dever de indenizar
Por: Prof.º Carlos Gabriel Galani Cruz
O Stalking (do inglês, perseguição), para quem nunca ouviu falar é a perseguição intimidadora de uma pessoa. No ambiente profissional, essa prática ocorre quando um superior hierárquico ou um colega de trabalho aproveita da proximidade para perseguir imoderadamente a vítima importunando-a.  É uma espécie de bulling no ambiente de trabalho.

Tal prática deve ser rechaçada pelo empregador, pois, do contrário responderá pelo pagamento de danos morais em favor do empregado vitimado.
 

É importante destacar que a conduta de Stalking que pode resultar em indenização por assédio moral no ambiente do trabalho, consiste em condutas abusivas de natureza psicológica e física, de forma repetitiva e prolongada, que humilhe e constrange a pessoa, cansando-lhe máculas em sua dignidade física e psíquica, por força da relação de emprego.
 

Assim, piadas, brincadeiras reiteradas e vexatórias, falta de respeito, achincalhamentos, ainda que realizados fora do espaço físico onde o empregado presta seus serviços, como por exemplo, em um grupo de trabalho em aplicativos como o WhatsApp pode ser entendido como fato gerador do dano por assédio moral.
 

A responsabilização do empregador em casos de assédio moral abrangia apenas os casos em que estavam envolvidos: o superior hierárquico (agressor) e o seu subordinado (agredido); Porém, por força de recente entendimento de órgãos internacionais de proteção ao trabalho, coibir qualquer tipo de violência contra empregado é dever do empregador.
 

Este pequeno artigo tem a pretensão de informar à você empresário a necessidade de se fazer uma auditoria jurídica, isto é, um compliance trabalhista em seus processos internos a fim de se verificar possíveis ingerências praticadas por seus empregados, que possam gerar o dever de indenizar.

Consulte um advogado especializado para lhe prestar estas e outras orientações e proteja o seu negócio de riscos que você nem imagina que exista.
 

A nossa equipe está preparada para aplicar técnicas de identificação e correção do Stalking e conscientização dos danos das atitudes violentas no ambiente de trabalho.

Carlos Gabriel Galani Cruz é Advogado, formado em direito pelas Faculdades Integradas "Campos Salles". Mestre em Ciências Humanas pela Universidade de Santo Amaro - UNISA e Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Processual Civil pela Faculdade Legale. É professor das Faculdades Integradas "Campos Salles" e responsável pelo Serviço de Assistência Jurídica - SAJu da mesma instituição.

 

 

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