top of page
LOGO_GalaniCruzAdv.png
Por: Dra. Telma Rocha dos Santos
PRORROGADOS PRAZOS PARA REDUZIR JORNADA, SUSPENDER CONTRATO E PAGAR BENEFÍCIOS!

Foi publicado nesta terça-feira 14/07/2020, o Decreto nº 10.422/20, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e salário, suspensão temporária do contrato de trabalho e pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Nos termos do novo decreto, o prazo para redução da jornada foi estendido por mais 30 dias e o prazo para suspensão do contrato de trabalho foi prorrogado por 60 dias, completando o total de 120 dias.

Desse modo, as empresas devem observar que a redução e suspensão não poderá ultrapassar o prazo máximo de 120 dias. Além disso, o decreto permite que suspensão seja feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias.

Determina que, os períodos de redução ou de suspensão utilizados até a data de sua publicação, serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo, ou seja, se o empregado já está com seu contrato suspenso por 60 dias, só poderá ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando os 120 dias.

No que se refere a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda o (BEm), dispõe que, ficará condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Diante disso, é necessário que as empresas tenham cautela na hora de aplicar essa nova prorrogação, atentando-se para as disposições desse novo decreto.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas!

Telma Rocha dos Santos é Advogada, Formada em Gestão de Recursos Humanos pelas Faculdades Integradas "Campos Salles". Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas "Campos Salles". Pós-graduada em Direito Tributário pela Faculdade Legale.

 

 

bottom of page