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ARTIGO: Já ouviu falar em "Contrato de Namoro"?
Por: Profa. Janaina Galani Cruz Tomasevicius

12 de junho: dia dos namorados! As pessoas se conhecem, apaixonam-se e começam uma vida em comum. Anel de compromisso, fotos, vídeos, viagens, planos.

Porém, isso já pode ser considerado união estável! Para afastar essa possibilidade, a solução é fazer um contrato de namoro! 

Quais são as vantagens?

•    é simples de fazer;

•    você estabelece a data do início do namoro;

•    impede o reconhecimento de uma possível união estável - se realmente for só namoro – porque é possível declarar que o relacionamento dos contratantes não tem intenção de convivência pública, duradoura e com ânimo de constituir família;

•    declara-se que não há intenção de reunir esforços para adquirir patrimônio comum;

•    afasta a possibilidade de pleitear direitos hereditários, divisão de bens e pensão alimentícia;

•    possibilidade de prever a guarda compartilhada para os bichinhos de estimação. 

Por isso, nesse 12 de junho, diga “Eu te amo!”, mas pense nisso!

Consulte seu Advogado.

Janaina Galani Cruz Tomasevicius é Bacharela em direito pelas Faculdades Integradas "Campos Salles". Mestra em Ciências Humanas pela Universidade de Santo Amaro - UNISA e Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale. ​É professora das Faculdades Integradas "Campos Salles" e na Universidade Ibirapuera "UNIB"

 

 

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