ARTIGO: Já ouviu falar em "Contrato de Namoro"?
Por: Profa. Janaina Galani Cruz Tomasevicius
12 de junho: dia dos namorados! As pessoas se conhecem, apaixonam-se e começam uma vida em comum. Anel de compromisso, fotos, vídeos, viagens, planos.
Porém, isso já pode ser considerado união estável! Para afastar essa possibilidade, a solução é fazer um contrato de namoro!
Quais são as vantagens?
• é simples de fazer;
• você estabelece a data do início do namoro;
• impede o reconhecimento de uma possível união estável - se realmente for só namoro – porque é possível declarar que o relacionamento dos contratantes não tem intenção de convivência pública, duradoura e com ânimo de constituir família;
• declara-se que não há intenção de reunir esforços para adquirir patrimônio comum;
• afasta a possibilidade de pleitear direitos hereditários, divisão de bens e pensão alimentícia;
• possibilidade de prever a guarda compartilhada para os bichinhos de estimação.
Por isso, nesse 12 de junho, diga “Eu te amo!”, mas pense nisso!
Consulte seu Advogado.
Janaina Galani Cruz Tomasevicius é Bacharela em direito pelas Faculdades Integradas "Campos Salles". Mestra em Ciências Humanas pela Universidade de Santo Amaro - UNISA e Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale. É professora das Faculdades Integradas "Campos Salles" e na Universidade Ibirapuera "UNIB"