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ARTIGO: A boa-fé na Lei Geral de Proteção de Dados
Por: Prof. Dr. Eduardo Tomasevicius Filho

A proteção de dados pessoais no Brasil vem despertando cada vez mais interesse de todos. O uso da Internet por várias horas por dia possibilitou a coleta de dados com muita facilidade e essas informações se tornam bens imateriais de grande valor e de importância estratégica para as empresas. Por outro lado, esse maior conhecimento sobre o comportamento das pessoas, parcialmente obtido de forma espontânea por meio de imagens, comentários e indicações de localidade, deixa-as vulneráveis e expostas a riscos.
Acerca dos cuidados que devem ser tomados no tratamento desses dados, o Prof. Eduardo Tomasevicius Filho, consultor da Galani Cruz Advogados, participou de live organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Lapa. Em sua palestra intitulada “A boa-fé na Lei Geral de Proteção de Dados”, ele destacou que as empresas precisam conciliar suas atividades com a proteção da privacidade das pessoas, seja na coleta de dados ao aceitar os termos de uso dos aplicativos de celular, como também na adoção de práticas que visam à redução de vazamento de dados, ou até mesmo em caso de descuidos simples, como ao armazenar cadastro de clientes em um computador simples no escritório do empresário.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados, as lojas físicas e virtuais, como também os desenvolvedores de aplicativos, terão que mudar suas condutas e rever suas políticas de privacidade. Caso isso não seja feito, corre-se o risco de condenação ao pagamento de indenização em caso de danos, como também a futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá aplicar multas pesadas para quem não estiver adequado à legislação. Nesse caso, é importante a consulta a um advogado, para que se faça a análise de políticas de privacidade e dos potenciais riscos envolvidos na atividade empresarial.

Eduardo Tomasevicius Filho é Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. Doutor e Livre-docente em Direito Civil pela USP.

 

 

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